Lei N° 997/2024 - Doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
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5 de março de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 997, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR),
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), PARA FINS DE IMPLEMENTO DE CONSTRUÇÕES PARA HABITAÇÃO POPULAR, NA SISTEMÁTICA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, O PRÓPRIO QUE
DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal
nº 10.188, de 10 de fevereiro de 2001, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, a área
descrita abaixo:
{...}
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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