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Decreto Municipal Nº034/2026 - INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA.

INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14192

247

27 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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DECRETO Nº034/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Considerando a necessidade de planejamento integrado e articulação intersetorial para implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município;


Considerando que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme definido na Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais); 


Considerando a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009, que estabelece as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 


Considerando a Recomendação Conjunta nº 02/2024 do CNMP, CNJ e SDH, que orienta municípios à criação de Grupos de Trabalho Intersetoriais visando o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; 


Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à convivência familiar e comunitária, estabelecendo preferência do acolhimento familiar sobre o acolhimento institucional; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/AC, o Grupo de Trabalho Intersetorial do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – GTI/SFA, com o objetivo de promover a articulação, o planejamento, a execução e o monitoramento das ações necessárias à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.


Art. 2º O GTI/SFA será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: Titular: Milca Oliveira dos Santos Substituto: Marinete Fernandes Batista Soares

II – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Titular: Marcos Levi de Lima Fernandes Substituto: Jusciel de Oliveira Silva

III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Titular: Adriana Barros de Miranda Substituto: Marliane Araújo Gaspar 

IV – Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul: Titular: Lyneker Melo Moura Silva Substituto: Isabel Vieira Gomes 

V – Ministério Público – Promotoria da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul: Titular: Leonardo Honorato dos Santos (Promotor de Justiça) Substituto: Alaíne Costa Lemes Silvério (Assessora Jurídica) 

VI – Secretaria Municipal de Educação: Titular: Érica Feitoza dos Santos Substituto: Antônia Vânia Santos de Melo Rodrigues

VII – Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Patrícia Taíne Araújo Batista Substituto: Fernanda Ferreira da Silva VIII – Conselho Tutelar de Cruzeiro do Sul: Titular: Tarcísio de Freitas Lima Substituto: Suiane Oliveira da Conceição

IX – Fundação Assistencial e Educacional Betel – FAEB: Titular: Priscila Leite de Lima Paixão Substituto: Tania Maria Ramalho de Souza 

X – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças: Titular: Ana Cristina Costa da Silva Substituto: Sarah da Costa Souza 

XI – Secretaria Municipal da Casa Civil: Titular: Sandra Pinheiro de Azevedo Substituto: Mirvania da Silva Araújo XII – Procuradoria-Geral do Município: Titular: Flávia Roberta Lima Vasconcelos Substituto: Maria Paula Negreiros da Costa.


Parágrafo único – A coordenação do GTI/SFA será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 


Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial: 

I – priorizar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, inclusive no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme art. 260, § 2º, do ECA; 

II – realizar diagnóstico atualizado sobre a situação do acolhimento de crianças e adolescentes em Cruzeiro do Sul, incluindo casos encaminhados para acolhimento em outros municípios; 

III – definir estratégias, cronogramas e ações necessárias à implantação, expansão ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; 

IV – promover alinhamento técnico entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, estimulando atuação articulada e integrada;

 V – elaborar e executar campanhas de sensibilização, mobilização e comunicação social para divulgação do Serviço e captação de famílias acolhedoras; 

VI – planejar e apoiar formação inicial e continuada das equipes técnicas do SUAS, do Conselho Tutelar, do Poder Judiciário, Ministério Público e demais atores envolvidos; 

VII – orientar e acompanhar a formação e o acompanhamento das famílias acolhedoras, conforme as Orientações Técnicas (2009) e o Guia Nacional de Acolhimento Familiar (2022);

VIII – propor rotinas, protocolos, fluxos e instrumentos de gestão e monitoramento do Serviço; 

IX – elaborar plano de ação intersetorial contendo metas, prazos e responsabilidades;

 X – monitorar a execução das ações definidas e avaliar os resultados. 


Art. 4º A participação no GTI/SFA será considerada atividade de relevante interesse público, não gerando ônus financeiro adicional ao Município. 



Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social e o CMDCA prestarão apoio técnico e administrativo ao GTI/SFA, garantindo:

I – convocação das reuniões;

 II – elaboração de atas e relatórios;

 III – suporte logístico e documental;

 IV – disponibilização dos meios necessários para a execução das atividades. 


Art. 6º O GTI/SFA deverá apresentar relatório final ao Prefeito Municipal, ao CMAS e ao CMDCA no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo diagnóstico, recomendações e plano de ação estruturado para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.



 Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 19 DE JANEIRO DE 2026 Publique-se Cumpra-se

José de Souza Lima Prefeito Municipal


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