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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

Processo Administrativo no 1.280/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICÍPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITURA MUNICÍPAL DE CRUZEIRO DO SUL, inscrito no CNPJ no 04.012.548, com sede Av. Madre Adelgundes Becker, no 222, Miritizal, doravante denominado Administração Pública, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador da Cédula de Identidade no185107 SSP/AC e inscrito no CPF no 308.778.812-00 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ no 01.949.095/0001-57, com sede na Av. Lauro Muller 3490, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69980 – 000, doravante denominado(a) OSC, representada pela sua Presidente o Sra. CARLIENE DO NASCIMENTO ANDRADE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO,
decorrente do Emenda Parlamentar no 202444990002-EDUARDO VELLOSO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 1.580/2025 e em observância às disposições da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto no 11.948, de 12 de março de 2024, e sujeitando-se, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução de AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EXECUÇÃO DE PALESTRAS MEDIANTE CUSTEIO, EM BENEFÍCIO A CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respetivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajustes, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do projeto previsto neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos públicos do Estado no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

[....................................................]

Termo de Colaboração N°002/2025 APAE/Crianças com Síndrome de DOWN e Deficiencia

  • DOEAC  14.077

    Pág. 151-156

    Data: 01/08/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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