ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Processo Administrativo no 1.280/2025TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICÍPAL DE CRUZEIRO DO SUL/AC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE CRUZEIRO DO SUL, inscrito no CNPJ no 04.012.548, com sede Av. Madre Adelgundes Becker, no 222, Miritizal, doravante denominado Administração Pública, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador da Cédula de Identidade no185107 SSP/AC e inscrito no CPF no 308.778.812-00 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ no 01.949.095/0001-57, com sede na Av. Lauro Muller 3490, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69980 – 000, doravante denominado(a) OSC, representada pela sua Presidente o Sra. CARLIENE DO NASCIMENTO ANDRADE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO,decorrente do Emenda Parlamentar no 202444990002-EDUARDO VELLOSO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 1.580/2025 e em observância às disposições da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto no 11.948, de 12 de março de 2024, e sujeitando-se, mediante ascláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO objeto do presente Termo de Colaboração é a execução de AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EXECUÇÃO DE PALESTRAS MEDIANTE CUSTEIO, EM BENEFÍCIO A CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHOPara o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respetivo extrato no Diário Oficial do Estado do Acre, podendo ser prorrogado, para cumprir Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo ou ajustes, por solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROSPara a execução do projeto previsto neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos públicos do Estado no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
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Termo de Colaboração N°002/2025 APAE/Crianças com Síndrome de DOWN e Deficiencia
DOEAC 14.077
Pág. 151-156
Data: 01/08/2025







