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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO CME/CZS N°13/2021


A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, Conselheira Ivonete dos Santos de Oliveira no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei N° 588, de 27 de Setembro de 2011 e DECRETO N° 158/2017, de 14 de Março de 2017, e face à necessidade de autorização, em caráter especial, para as escolas expedirem os certificados de seus alunos, em razão de não estarem recredenciadas.


RESOLVE:


Art. 1° - Autorizar a ESCOLA MUNICIPAL ELZIVÂNIA MENDONÇA DA CONCEIÇÃO, localizada na BR 364 / Ramal 06, a expedir os certificados dos alunos concludentes do ano de 2020 na Modalidade Asas da Florestania (Caminhos da Educação do Campo), cujos Históricos Escolares estejam antecipadamente autenticados pela Divisão de Registro Escolar – DIRE.


Art. 2° - Autorizar a Divisão de Registro Escolar – DIRE a proceder à autenticação dos Históricos Escolares e o Registro dos Certificados dos alunos da referida escola.


Art. 3° - A escola deve publicar a relação dos concludentes de acordo com o Art. 23 da Resolução CEE/AC N° 86/2014.


Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Cruzeiro do Sul – Acre, 13 de Maio de 2021.


Ivonete dos Santos de Oliveira
Presidente do CME/CZS
Decreto N°158/2017

Resolução N°013/2021 - Autorizar a Escola ELZIVÂNIA MENDONÇA DA CONCEIÇÃO

  • DOEAC 13.047

    DATA: 19/05/2021

    PÁG. 75

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