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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 03 de 05 de abril de 2022


Dispõe sobre a concessão de registro à entidade Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 808 de 30 de Abril de 2019 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente),

 

RESOLVE:


Art. 1º Fica concedido o registro provisório da entidade REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO, CNPJ nº 37.381.902/0001-25, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, no SCS QD 06, Bloco A, Lote 157, Ed. Bandeirantes, Salas 501 A 504/601 a607, Asa Sul, CEP 70300-910, conforme Resolução Normativa nº 03 de 05 de abril de 2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul – Acre, 05 de abril de 2022


Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do CMDCA

RESOLUÇÃO/CMDCA N° 003/2022 - Concessão de registro à entidade RENAPSI

  • DOEAC: 13.261

    PÁG: 60

    DATA: 07/04/2022

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