MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 02 de 05 de abril de 2022
Dispõe sobre a concessão de registro à entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS COM AUTISMO – APAA/CZS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 808 de 30 de Abril de 2019 (que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente),
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o registro provisório da entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS COM AUTISMO – APAA/CZS , CNPJ nº 28.346.853/0001-07, com sede e foro na cidade de Cruzeiro do Sul, Acre, na Rua Rui Barbosa, 1.145, Bairro Cobal, conforme Resolução Normativa nº 02 de 05 de março de 2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul – Acre, 05 de abril de 2022
Marcos Levi de Lima Fernandes
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO/CMDCA N° 002/2022 - Concessão de registro à entidade APAA/CZS
DOEAC: 13.261
PÁG: 60
DATA: 07/04/2022