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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

 


RESOLUÇÃO DE Nº 04 de 18 de abril de 2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 808 de 30 de abril de 2019, no exercício de sua função deliberativa e
controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Municipio de Cruzeiro do Sul/Ac,
CONSIDERANDO
A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o
processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar,
CONSIDERANDO
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, que ocorrerá em data unificada em todo território
nacional, no primeiro domingo de outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023.
CONSIDERANDO
A organização e a condução desse Processo Eleitoral, conforme preconiza o art. 139 da lei 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à criança e ao adolescente, formados paritalmente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal.
CONSIDERANDO
Que o Conselho Tutelar e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
e a implementação das políticas públicas em âmbito local;
CONSIDERANDO A deliberação da Plenária de CMDCA de Cruzeiro do Sul/AC em reunião extraordinária realizada no dia 16/03/2023,


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Sul/AC no ano de 2023:
Rinauro de Freitas Lima – Sociedade Civil
Maria Marta Praxedes Pereira – Sociedade Civil

Derlane Dutra Silvério – Sociedade Civil
Adriana Barros de Miranda – Poder Publico
Airton Pereira da Silva – Poder Publico
Eliomara Rocha da Silva – Poder Publico
Parágrafo Único. Na ausência do Conselheiro Titular o seu Suplente será convocado.


Art. 2º - Fica designado a Conselheira representante do Poder Público (Secretaria de Assistência Social), Sra. Adriana Barros de Miranda, para
presidir a referida comissão, e terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Sul;
II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, edital, regulamentos, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante o processo.
III - Organizar e coordenar o processo de escolha;
IV - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização de todo processo.


Art. 3º - Para a operacionalização do Processo de Escolha Unificado, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
Secretaria Executiva do CEDCA;
Secretária Municipal de Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização do processo.


Art. 5º - A Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul, nomeia para secretariarem o presente processo de Escolha as servidoras:
Alaine Costa Lemes Silvério
Maria Antônia Brito Oliveira
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais: conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da
Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação DATA: 19 de abril de 2023.


MARCOS LEVI LIMA FERNANDES
PRESIDENTE DO CMDCA

Resolução/CMDCA N° 004/2023 - APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha

  • DOEAC 13.517

    Pág.  88-89

    Data: 24/04/2023

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