MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
Art. 1º – A 7a Conferência Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul, será realizada em consonância com a Resolução n° 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, Lei Municipal 280/2021, de 11 de maio e 2021, Decreto n°868/ 2025, de 26 de agosto de 2025, e conforme dispõe este REGIMENTO INTERNO.
Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde
DOEAC
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