ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/SMCC/N°039/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL –
ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 010/2025.
Considerando o Processo Administrativo no 1.790, de 02/06/2025;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal no 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao
Processo Administrativo no 1.790/2025.
Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadrodesta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do pri-
meiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:Presidente: Emanuel Cavalcante Bezerra – Matrícula no 28072348;
Integrante Requisitante: Rívea Karina Martins Aragão – Matrícula no 28074157;
Integrante Administrativo: Yuri Augusto Oliveira Pinheiro – Matrícula no 28072380.
Art. 3o A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as ativida-
des das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiara fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos
acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação,
entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4o Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III – Elaborar o Termo de Referência – TR / Projeto Básico – PB;
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta
a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apre-
sentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nasexigências de habilitação; e
VII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planeja-
mento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de
todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5o Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a
celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE
CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO ACRE, EM 05 DE JUNHO DE 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Decreto no 010/2025
Portaria Nº039/2025 Portaria N°039/2025 - EPC - Processo Adm. N°1790/2025
DOEAC : 14.039
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Data: 09/06/2025







