MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 032, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alco
ólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, restaurantes e
vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GAR
RAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES,
durante o período de realização do Carnaval Cultural Magid Almeida 2025,
que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs e encerra
mento às 03:00hrs, na Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.
Portaria Nº032/2025 -Proibida a venda e o consumo de bebidas
DOEAC : 13.966
Pág 150
Data:18/02/2025







