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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 032, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

 RESOLVE:
 Art. 1º Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alco
ólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, restaurantes e 
vendedores ambulantes, quando acondicionadas em RECIPIENTES ou GAR
RAFAS DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO E SIMILARES, 
durante o período de realização do Carnaval Cultural Magid Almeida 2025, 
que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs e encerra
mento às 03:00hrs, na Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.

Portaria Nº032/2025 -Proibida a venda e o consumo de bebidas

  • DOEAC : 13.966

    Pág 150

    Data:18/02/2025

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

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