MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA/Nº 143/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2025, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEM
SA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 004/2025.
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato
nº 019/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a em-presa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo objeto é a
propositura e acompanhamento, pela contratada, até última instância ou final decisão, de demanda judicial visando reaver recursos relacionados ao Sis-tema
Único de Saúde (SUS) envolvendo diferenças oriundas da desatualização da Tabela SUS, procedimentos inde-vidamente glosados e diferenças oriundas dos
ressarcimentos pagos pelas operadoras de planos de saúde, as quais acabam por majorar o ônus financeiro imposto ao Ente Municipal pela União Federal.
Gestor do Contrato: Marcos Tavares de Almeida, CPF nº 597.919.502-53.
Fiscal do Contrato: Luis Rafael Gonçalves Gomes, CPF nº 531.129.112-53.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autori
zando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obri
gações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventu-ais incidentes contratuais ou situações que
exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n°
14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua ga-rantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Marcelo Siqueira de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025
Portaria Nº 143/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°019 2025
DOEAC 13.978
Pág 95
Data:11/03/2025







