PORTARIA Nº 035/2025, 19 DE MARÇO DE 2025.
CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME –
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO SOB A LEI Nº 696/15.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE CRU
ZEIRO DO SUL – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
Decreto nº 005/2025, de 01 de janeiro de 2025, considerando a necessidade
de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação aprovado sob
a Lei nº 696/15 no cumprimento ao que dispõe o inciso IV do art. Nº 5º da re
ferida lei e art. Nº 7§ 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova
o Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art.1º – Nomear as pessoas abaixo relacionadas para compor voluntariamen
te Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do PME – Plano
Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre.
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Raimunda Guimarães Lebre
Suplente: Claudeir de Souza Araujo
Titular: Dione Lima de Queiroz
Suplente: Elisamar de Souza Negreiros
Titular: Jeane de Freitas Lima Felix
Suplente: Danizia de Oliveira Leite
Titular: Maria Fabiana Barros de Oliveira (Secretária)
Suplente: Leudinéia Rodrigues dos Santos
Representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE
Titular: Adenilse Silva Zumba
Suplente: Maria da Conceição Aquino de Lima
Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Ivonete dos Santos Oliveira
Suplente: Jeane Freitas Lima Felix
Representante do Conselho de Gestores Municipais
Titular: José Ribamar da Silva Vilanova
Representante do Instituto Orfanológico Santa Terezinha
Titular: Lindomar Soares Resende
Suplente: Maria Diana Araújo de Oliveira
Representante do Centro de Formação e Tecnologias da Floresta – CEFLORA
Titular: Naiara de Souza Fernandes
Suplente: Paulo Santos da Silva
Representante do Centro de Educação Infantil Gente Miúda
Titular: Maria Elilda Alves de Souza
Suplente: Maria Lucicleia Pereira Fernandes
Representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE
Titular: Carlene do Nascimento Andrade
Suplente: Maria Uvilene Correia da Costa
Representante da Procuradoria Geral do Município
Titular: Jania Maria Amorim da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação
Titular: Amira Moura Badarane
Suplente: Josafá Vale da Silva
Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Titular: Antonio Carlos de Freitas Neto
Representante dos Estudantes Craveiro Costa
Titular: Kindely de Oliveira Costa
Suplente: Dara Wayna Cruz de Araújo
Representante da Universidade Federal do Acre – UFAC
Titular: Jose Ivo Peres Galvão
Suplente: Jose Mauro Souza Uchôa
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTEACTitular: Pedro Moreira Lima
Suplente: Regilene Lopes da Silva Neves
Representante do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial
Titular: Judmila Nascimento dos Santos
Suplente: Quele Cristina Oliveira da Silva
Representante da Câmara de Vereadores
Titular: Joao Keleu de Souza Fernandes
Suplente: Gilmar Giles de Oliveira
Representante do Conselho do Fundeb
Titular: Artemisia Maia da Silva
Suplente: Luciane Marcia de Queiroz Pinheiro
Representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
Titular: Lidiane de Souza Gaspar
Suplente: Fabiana Pereira da Silva
Representante do Conselho Tutelar
Titular: Maria Lucia Fernandes de Sena
Suplente: Erivalda Silva de Menezes
Representante da Faculdade de Desenvolvimento Sustentável – IEVAL
Titular: Maria Joelma da Silva
Suplente: Jane Silva Carneiro
Representante do Ministério Público de Cruzeiro do Sul – Acre
Titular: Leonardo Honorato Santos
Suplente: Alaíne Costa Lemes Silvério
Art. 2º – São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
I. Organizar o trabalho mediante convocação previa para as reuniões cola
borando para construção e organização do cronograma de reunião, pautas,
material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou
interferem nas políticas educacionais em cada território Municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas
pela equipe técnica na ficha de monitoramento;
V. Promover debates para então emitir relatórios sobre a evolução das metas
contidas no plano a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se ne
cessário para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar amplamente, os relatórios anuais de monitoramento e avaliação
construídos por meio eletrônico e presencial em reuniões nas escolas e ór
gãos colegiados, por exemplo Conselhos Municipais;
VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões
manifestadas durante a exposição/divulgação dos relatórios anuais de monito
ramento avaliando e sistematizando as contribuições de todas as instituições
envolvidas no processo.
Art. 3º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LA
ZER DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 19 MARÇO DE 2025.
REGISTRE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Raimunda Guimarães Lebre
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto n° 005/2025 de 01/01/2025
Portaria Nº 035/2025 - COMISSÃO AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)
DOEAC 13.985
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Data:20/03/2025







