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PORTARIA Nº 035/2025, 19 DE MARÇO DE 2025.

 CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME – 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO SOB A LEI Nº 696/15. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE CRU
ZEIRO DO SUL – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o 
Decreto nº 005/2025, de 01 de janeiro de 2025, considerando a necessidade 
de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação aprovado sob 
a Lei nº 696/15 no cumprimento ao que dispõe o inciso IV do art. Nº 5º da re
ferida lei e art. Nº 7§ 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova 
o Plano Municipal de Educação.
 RESOLVE: 
Art.1º – Nomear as pessoas abaixo relacionadas para compor voluntariamen
te Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do PME – Plano 
Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre.
 Representante da Secretaria Municipal de Educação
 Titular: Raimunda Guimarães Lebre 
Suplente:  Claudeir de Souza Araujo 
Titular: Dione Lima de Queiroz
 Suplente:  Elisamar de Souza Negreiros 
Titular: Jeane de Freitas Lima Felix
 Suplente:  Danizia de Oliveira Leite
 Titular: Maria Fabiana Barros de Oliveira (Secretária)
 Suplente:  Leudinéia Rodrigues dos Santos
 Representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE
 Titular: Adenilse Silva Zumba
 Suplente:  Maria da Conceição Aquino de Lima
 Representante do Conselho Municipal de Educação
 Titular: Ivonete dos Santos Oliveira
 Suplente:  Jeane Freitas Lima Felix
 Representante do Conselho de Gestores Municipais
 Titular: José Ribamar da Silva Vilanova 
Representante do Instituto Orfanológico Santa Terezinha
 Titular: Lindomar Soares Resende
 Suplente:  Maria Diana Araújo de Oliveira
 Representante do Centro de Formação e Tecnologias da Floresta – CEFLORA
 Titular: Naiara de Souza Fernandes
 Suplente:  Paulo Santos da Silva
 Representante do Centro de Educação Infantil Gente Miúda 
Titular: Maria Elilda Alves de Souza
 Suplente:  Maria Lucicleia Pereira Fernandes
 Representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE
 Titular: Carlene do Nascimento Andrade
 Suplente:  Maria Uvilene Correia da Costa
 Representante da Procuradoria Geral do Município
 Titular: Jania Maria Amorim da Silva
 Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação
 Titular: Amira Moura Badarane
 Suplente:  Josafá Vale da Silva
 Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
 Titular: Antonio Carlos de Freitas Neto 
Representante dos Estudantes Craveiro Costa
 Titular: Kindely de Oliveira Costa
 Suplente:  Dara Wayna Cruz de Araújo
 Representante da Universidade Federal do Acre – UFAC
 Titular: Jose Ivo Peres Galvão
 Suplente:  Jose Mauro Souza Uchôa
 Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC

Titular: Pedro Moreira Lima
 Suplente:  Regilene Lopes da Silva Neves
 Representante do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial
 Titular: Judmila Nascimento dos Santos
 Suplente:  Quele Cristina Oliveira da Silva
 Representante da Câmara de Vereadores
 Titular: Joao Keleu de Souza Fernandes
 Suplente:  Gilmar Giles de Oliveira
 Representante do Conselho do Fundeb
 Titular: Artemisia Maia da Silva
 Suplente:  Luciane Marcia de Queiroz Pinheiro
 Representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
 Titular: Lidiane de Souza Gaspar
 Suplente:  Fabiana Pereira da Silva
 Representante do Conselho Tutelar
 Titular: Maria Lucia Fernandes de Sena
 Suplente:  Erivalda Silva de Menezes
 Representante da Faculdade de Desenvolvimento Sustentável – IEVAL
 Titular: Maria Joelma da Silva
 Suplente:  Jane Silva Carneiro
 Representante do Ministério Público de Cruzeiro do Sul – Acre
 Titular: Leonardo Honorato Santos
 Suplente:  Alaíne Costa Lemes Silvério
 Art. 2º – São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
 I. Organizar o trabalho mediante convocação previa para as reuniões cola
borando para construção e organização do cronograma de reunião, pautas, 
material de estudo;
 II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
 III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou 
interferem nas políticas educacionais em cada território Municipal;
 IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas 
pela equipe técnica na ficha de monitoramento;
 V. Promover debates para então emitir relatórios sobre a evolução das metas 
contidas no plano a cada ano;
 VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se ne
cessário para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
 VII. Divulgar amplamente, os relatórios anuais de monitoramento e avaliação 
construídos por meio eletrônico e presencial em reuniões nas escolas e ór
gãos colegiados, por exemplo Conselhos Municipais;
 VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões 
manifestadas durante a exposição/divulgação dos relatórios anuais de monito
ramento avaliando e sistematizando as contribuições de todas as instituições 
envolvidas no processo.
 Art. 3º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário.
 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LA
ZER DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 19 MARÇO DE 2025.
 REGISTRE.
 PUBLIQUE-SE.
 CUMPRA-SE.


 Raimunda Guimarães Lebre
 Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
 Decreto n° 005/2025 de 01/01/2025

 

Portaria Nº 035/2025 - COMISSÃO AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME)

  • DOEAC  13.985

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    Data:20/03/2025

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