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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

 

O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 947/2022, tendo em vista a Lei Federal no 14.133/2021, que execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um fiscal e gerido por um gestor.
RESOLVE:
Art.1o Instituir a Equipe de servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos celebrados entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças - GEOF, e a empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ no 05.989.042/0001-10, cujo o objeto é contratação de empresa do ramo de engenharia para CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CPF Gestor de contrato Francisco Alexandro Guimarães Pinheiro 28072701 009.321.892-37 Fiscal de contrato Renato Matias de Lima Souza 28073847 164.584.352-15
Art. 2o - Para efeito desta Portaria, considera-se:
Gestor de contrato: servidor (membro o administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
Fiscal de Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o gestor do contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3o Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
 
Art. 4o Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.

 

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto no 002/2025

Portaria N°192/2025 - Gestor e Fiscal do Contratos - GEOF

  • DOEAC 14.172

    Pág 510

    Data: 19/12/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


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📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

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