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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

 

O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 947/2022, tendo em vista a Lei Federal no 14.133/2021, que execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um fiscal e gerido por um gestor.
RESOLVE:
Art.1o Instituir a Equipe de servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos celebrados entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças - GEOF, e as empresas MANAVE COMERCIO E INDUSTRIA BENEFICIAMENTO DE CAFÉ LTDA, CNPJ no 03.788.616/0001-67, ALEXANDRE C. SANTOS LTDA, CNPJ n° 41.966.893/0002-92 e VALDECI P. SILVA LTDA, CNPJ no 52.219.782/0001-58, cujo o objeto é contratação de empresas para aquisição de mudas clonais.

Portaria N°161/2025 - Acompanhar e Fiscalizar a execução de Contrato - GEOF

  • DOEAC 14.120

    Pág 144

    Data: 03/10/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

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