ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 947/2022, tendo em vista a Lei Federal no 14.133/2021, que execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um fiscal e gerido por um gestor.RESOLVE:Art.1o Instituir a Equipe de servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos celebrados entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por intermédio Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças - GEOF, e as empresas MANAVE COMERCIO E INDUSTRIA BENEFICIAMENTO DE CAFÉ LTDA, CNPJ no 03.788.616/0001-67, ALEXANDRE C. SANTOS LTDA, CNPJ n° 41.966.893/0002-92 e VALDECI P. SILVA LTDA, CNPJ no 52.219.782/0001-58, cujo o objeto é contratação de empresas para aquisição de mudas clonais.
Portaria N°161/2025 - Acompanhar e Fiscalizar a execução de Contrato - GEOF
DOEAC 14.120
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Data: 03/10/2025






