ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/GEOF/No 125/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei no 947/2022,
tendo em vista o que determina o art. 17 da Lei Federal no 13.019/2014, queestabelece que o Termo de Fomento ou termo de colaboração deve ser ado-
tado pela administração pública para transferências voluntárias de recursospara planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil (OSC).
RESOLVE:
Art.1o Instituir Gestor da Parceria e comissão de monitoramento e avaliação
da parceria, analise de termo de colaboração/fomento, monitorar e avaliar a
pareceria.
Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadrodesta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do pri-
meiro, constituírem a Equipe especificada no artigo 35 da Lei 13.019/2014:• Gestor da Parceria: Jardel Borges Bezerra – Matrícula: 28074842
• Integrante da Comissão de monitoramento e avaliação: Francisco Alexandro
Guimarães Pinheiro - Matrícula: 28062255• Integrante da Comissão de monitoramento e avaliação: Francisco Marto Al-
meida Taveira - Matrícula: 28072695Art. 3o O gestor da parceria deverá gerir todas as atividades da etapa de cele-
bração de termo de colaboração.Art. 4o A comissão de monitoramento e avaliação da parceria, deverá realizar
todas as avaliações da celebração da parceria, monitorar a execução do ob-
jeto pactuado.Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimen-
tos acerca da celebração da parceria estabelecida em termo de colaboração.Art. 5o Compete ao Gestor da parceria e a Equipe de Comissão de monitora-
mento e avaliação da Pareceria:I – Celebrar a Pareceria;
II – Avaliar e monitorar todos os requisitos que compõe a pareceria;
III – Monitorar toda documentação pertinente ao processo;Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de to-
dos os integrantes, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência,formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 6o Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos
do Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Pareceria.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigênciaaté a celebração do Termo de Fomento/Colaboração, revogando-se as dispo-
sições anteriores.Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto no 131/2022
Portaria N°125/2025 - Gestor da Parceria e comissão de monitoramento e avaliação
DOEAC 14.081
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Data: 08/08/2025







