ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 010/2025.RESOLVE:Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 621/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa LEIS LTDA, portadora do CNPJ no 03.725.725/0001-35, cujo objeto é o “Serviço Técnico Especializado de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município”.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CPFGestor do Contrato Rafael Sales Barros 28072381 002.909.682-08Fiscal do Contrato Yuri Augusto Oliveira Pinheiro 28072380 030.465.131-19Art. 2o Para efeito desta Portaria, considera-se:I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;II – Fiscal do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;Art. 3o Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;Art. 4o Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de junho de 2025, permanecendo vigente até o encerramento do contrato e de sua eventual garantia.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Portaria N°082/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°621 2025
DOEAC 14.110
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Data: 19/09/2025






