ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.RESOLVE:Art. 1o Fica instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, com a finalidade de coordenar, propor e supervisionar ações voltadas à formulação e execução do referido Plano.O Grupo será coordenado pela Secretária Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Edna Maria Fonseca de Lima, e contará com os seguintes membros:• Ney Williams Salgado Mazzaro, Secretário Municipal da Casa Civil.• Jaira Oliveira da Silva, Chefe do Departamento de Mitigação das MudançasClimáticas e Ponto Focal do Plano.• Bruna Fonseca Santos, Chefe de Gabinete.• Eth Rocha da Silva, Coordenadora de Planejamento e Gestão Ambiental.• Aline Tatiana Souza Araújo, Bióloga.• Ana Luiza Costa Silva, Chefe do Setor de Recursos Hídricos e Energias Renováveis.• Weverton Páscoa do Livramento, Departamento de Licenciamento Ambiental.• Linete Pequeno da Silva Maia, Departamento de Educação Ambiental.• Izaú de Oliveira Melo, Secretário Adjunto da Casa Civil.• Isaac Ibernon Filho, Secretário Adjunto de Planejamento.• Bianca Cerqueira Martins, Professora e Coordenadora do Laboratório de Ciências Florestais – LABFLOR.• Arthur Henrique Oliveira Pinheiro Carvalho, Engenheiro Civil.• Mariana da Costa Negreiros do Valle, Arquiteta.• Débora Lima de Souza, Arquiteta.• Raimunda Guimarães Lebre, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer.• Marcelo Siqueira de Oliveira, Secretário Municipal de Saúde.• Nildson Costa de Moura, Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento.• Janaina Verbena Gonçalves Terças, Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Inovação.• Flávio Rosas da Silva, Secretário Municipal de Cultura.• Jonas Saraiva de Lima, Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana.• Waner Raphael de Queiroz Sanson, Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública.
Art. 2o O Grupo de Trabalho terá como atribuições:I – Propor diretrizes e estratégias que orientem a adaptação do Município aos efeitos advindos das mudanças do clima;II – Desenvolver programas e projetos com ênfase em educação ambiental, fortalecimento da resiliência comunitária e adaptação aos possíveis impactos dos eventos climáticos extremos;III – Propor e incentivar ações estruturais e não estruturais voltadas à prevenção e à gestão de riscos de desastres;IV – Indicar medidas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, bem como ações de transição para atividades de baixo carbono;V – Articular-se com órgãos públicos, setor privado, sociedade civil e instituições acadêmicas, visando à integração de esforços para a efetiva implementação do Plano;VI – Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, com respectiva proposta de metas, indicadores e mecanismos de monitoramento.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 17 DE SETEMBRO DE 2025.Publique-se.Cumpra-se.José de Souza LimaPrefeito Municipal
Portaria N°070/2025 - Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças
DOEAC 14.109
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Data: 18/09/2025






