ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA/SEMASC/No 69/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 006/2025.
Considerando o Processo Administrativo no 2.373/2025 de 04 de agosto de 2025;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal no 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1o Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo no 2.373/2025.
Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadrodesta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:Integrante Requisitante:
Claudio de Carvalho Melo – Matrícula no 68-0.
Integrante Técnico: José Jadson do Nascimento Silva Moura - Matrícula n°1-28072521.
Integrante Técnico: Mirian dos Santos Souza – Matrícula no 28072422
Art. 3o A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as ativida-des das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiara fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclareci-mentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão dacontratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificaçãopara contratação.
Art. 4o Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta respostaa eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apre-sentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nasexigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5o Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Milca Oliveira dos Santos
Secretária Municipal da Assistência Social e Cidadania
Decreto 006/2025
Portaria N°069/2025 - EPC -Processo Adm. N°2373/2025
DOEAC 14.081
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Data: 08/08/2025







