ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA N° 067/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO a proximidade da realização do 8o Festival da Farinha, a qual exigem do Poder Público ações visando proteger a integridade física da população;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Segurança Desarmada e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva;
RESOLVE:
Art. 1o Fica expressamente proibida, durante o período de realização do 8° Festival da Farinha — que ocorrerá de 27 a 30 de agosto de 2025, das 17h00 (dezessete horas) às 03h00 (três horas), no Complexo Esportivo do Aeroporto Velho — a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares, acondicionados em garrafas ou recipientes de vidro,
bem como o uso de copos de vidro ou similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes.
Art. 2o Durante o período e nas situações previstas no art. 1o desta Portaria, a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em garrafas ou recipientes de vidro será permitida exclusivamente para consumo no interior de estabelecimentos comerciais, cabendo ao(à) proprietário(a) a responsabilidade de impedir a retirada desses recipientes para o exterior do
estabelecimento.
Parágrafo único. A exceção prevista no caput deste artigo aplica-se exclusivamente a estabelecimentos comerciais com estrutura fixa e ambiente fechado destinado ao atendimento de clientes, não se estendendo aos vendedores ambulantes, que permanecem proibidos de comercializar bebidas conforme o disposto no art. 1o.
Art. 3o Em caso de descumprimento do disposto no Art. 1o desta Portaria, a Fiscalização de Tributos e os demais órgãos competentes determinarão a imediata interdição e cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento, vendedores ambulantes ou dos pontos de venda, com a consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão,
impossibilitando seu funcionamento até o final do 8o Festival da Farinha.
Art. 4o A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças.
Art. 5o As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto nesta Portaria ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 14 DE AGOSTO DE 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Portaria N°067/2025 - Venda e o Consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas
DOEAC 14.086
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Data: 15/08/2025







