ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Servidor: M. A. S. J. – Matrícula no 1555.Assunto: Aplicação de Penalidade. Abandono de Cargo.DECISÃO
PAD N°001/2025 - Aplicação de Penalidade. Abandono de Cargo
DOEAC 14.123
Pág 144-145
Data: 08/10/2025