MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAO DE AUTUAO POR INFRAÇÃO DEO Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – Cruzeiro do Sul – AC, em conformidade com ascompetências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho.
Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sidocumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital correspondente, constante no sítio eletrônico www.detran.ac.gov.br, na área de Consulta de Editais de Notificações, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 dias contados desta publicação para interpor Defesa Prévia junto ao DETRAN – AC, devendo apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou da notificação de atuação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador; c) procuração nos caso de
representação, e se pessoa jurídica documento que comprove
a representaçãoA defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Notificação N°006/2025 - AUTUAO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
DOEAC 14.010
Pág.(s) 44-45
Data: 28/04/2025







