ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL, com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 918/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados a respeito das decisões exaradas pela Junta para, caso queiram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação._________________________________________________CLEITON RIBEIRO DA SILVADecreto n° 707/2025Presidente da JARICRUZEIRO DO SUL – ACRE 19 de Setembro de 2025
Notificação N°004/2025 - DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO EM 1ª INSTÂNCIA
DOEAC 14.111
Pág.(s) 83-84
Data: 22/09/2025






