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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

 

A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL, com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 918/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados a respeito das decisões exaradas pela Junta para, caso queiram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.
RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
 
1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
_________________________________________________
CLEITON RIBEIRO DA SILVA
Decreto n° 707/2025
Presidente da JARI
CRUZEIRO DO SUL – ACRE 19 de Setembro de 2025

Notificação N°004/2025 - DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO EM 1ª INSTÂNCIA

  • DOEAC 14.111

    Pág.(s) 83-84

    Data: 22/09/2025

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

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