ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA – SEMTRANS
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI/CZS
A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL, com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 918/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados a respeito das decisões exaradas pela Junta para, caso queiram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.
Notificação N°003/2025 - Notificação de Decisão de Recurso
DOEAC 14.069
Pág.(s) 105
Data: 22/07/2025







