MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI/CZS
A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL,
com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 918/2022, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados
a respeito das decisões exaradas pela Junta para, caso queiram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.
Notificação N°002/2025 - Decisão de Recursos e Infrações
DOEAC 14.011
Pág.(s) 134
Data: 29/04/2025







