ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 011/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
À Sua Excelência o Senhor
ELTER DE QUEIROZ NÓBREGA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/AC.
Nesta.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 42, II, da Lei Orgânica do Município, decidi VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n° 10/2025, referente ao Projeto de Lei no 002/2025 de autoria do Vereador Antônio Cosmo.
Abaixo, segue as razões do veto.
Atenciosamente,
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
RAZÕES DE VETOVerifi camos que se trata de Projeto de Lei de autoria parlamentar, apresentado pelo Vereador Antônio Cosmo, que dispõe sobre a Criação do “Programa Municipal de Prevenção de Desastres Naturais” no Município de Cruzeiro do Sul.
A matéria em questão foi encaminhada a Procuradoria Geral do Município, para análise e emissão de parecer, a qual, por sua vez, emitiu o Parecer no 213/2025/PROJUR (cópia anexa), constatando vício formal de iniciativa, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei Orgânica do Município, uma vez que a instituição do Programa ora proposto confi gura matéria administrativa, cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
“Art. 42. É da competência exclusiva do Prefeito a iniciativa de leis que:
(...)II – disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e serviços públicos;”
Diante do exposto, acato na íntegra os termos do Parecer no 213/2025/PROJUR e com fundamento na inconstitucionalidade formal identificada, exerço o veto total ao Autógrafo de Lei no 10/2025. Após sua publicação no Diário Oficial do Estado, encaminho este expediente para ciência desta Ilustre Casa Legislativa.
Respeitosamente,
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Mensagem N°011/2025 - VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei n°010/2025
DOEAC 14.049
Página(s) 132-133
Data: 24/06/2025







