MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 974, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO
JUNTO À UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA
QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), obedecidas as demais
prescrições legais à contratação de operações da espécie, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução
de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) - Fase III.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter
irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes
das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea
“b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O procedimento autorizado no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a
Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a
transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados
como receita na Lei Orçamentária Anual do Município ou em Créditos Adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no
Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 2 DE JUNHO DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°974/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO
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DATA: 06/06/2023