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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI N° 959, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE 2023, REGULAMENTADO NA LEI 952, 26 DE JANEIRO DE 2023.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do
Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias os benefícios do Programa Municipal de Recuperação Fiscal de 2023, regulamentado pela
Lei 952, de 26 de Janeiro de 2023, cujo vencimento para adesão seria o dia 26 de Março de 2023.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 29 DE MARÇO DE 2023.
Henrique Afonso
Prefeito Municipal, em Exercício

Lei N°959/2023 - Prorrogados por mais 60 (sessenta) dias - REFIS 2023

  • DOEAC 13.503

    PÁG. 156

    DATA: 30/03/2023

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