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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 939/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTARIO PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM PESSOAL E DEMAIS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 33.960.240,40 (trinta e três milhões, novecentos e sessenta mil, duzentos e quarenta reais e quarenta centavos).


Art. 2° - Os recursos provenientes para abertura do referido Crédito provirão de excesso de arrecadação de recursos próprios e dos recursos vinculados.


Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor com data a partir de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°939/2022 - Abertura de crédito

  • DOEAC 13.422

    PÁG. 125

    DATA: 02/12/2022

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