MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 932, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SULO “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS
DA ADVOCACIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64
da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO
SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul,o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Parágrafo Único – Os Poderes Legislativo e Executivo Municipal,com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre
/Subseção do Juruá, poderão realizar reuniões, palestras,
seminários e atividades específicas alusivas ao evento.
Art. 2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocaciatem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando
a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do Direito.
Parágrafo único – Neste dia, também, a Câmara Municipal, junto à OAB/AC– Sebseção do Juruá, poderá realizar sessão especial e homenagear os
profissionais que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 26 DE AGOSTO DE 2022.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°932/2022 - “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
DOEAC 13.361
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DATA: 31/08/2022