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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 910, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


ALTERA A LEI N° 734/2016, ALTERANDO ARTIGO 2º, REFORMULANDO O ROL DE ENTIDADES QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo será composto por 01 (um) representante e 01 (um) suplente de cada segmento, a saber:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Secretaria Estadual de Empreendedorismo e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Turismo e Empreendedorismo
Educação e Ensino
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO
Fundação Nacional do Índio – FUNAI
II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Fórum Empresarial de Inovação Tecnológica e Desenvolvimento do Acre
Profissionais do Turismo
Produção Associada
Espaços Culturais
Organizações Indígenas
Turismo Base Comunitárias
III – EMPRESAS PRIVADAS
Sistema S de Cruzeiro do Sul
Agência de Viagens
Meios de Hospedagem
Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares
Meios de Transporte
Balneários


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.


Registre-se.
Publique-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°910/2022 - ALTERA A LEI N° 734/2016

  • DOEAC 13.232

    PÁG. 106

    DATA: 25/02/2022

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📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

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