ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 885/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, através da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração municipal, políticas públicas com o enfoque de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:
I – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de secretarias e demais órgão públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
II – prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhamento a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes a cidadania da mulher;
III – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
IV - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
V – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;
VI – sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
VII - sugerir a adoção de providência legislativa que vise eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-a ao poder público competente;
VIII – manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
IX – receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 10 (dez) conselheiras titulares e suas respectivas suplentes, sendo:
I – Cinquenta por cento de conselheiras titulares e respectivas suplentes de órgãos e entidades municipais;
II – Cinquenta por cento de conselheiras e respectivas suplentes da sociedade civil organizada.
§ 1º Os órgãos e entidades mencionadas no inciso I deste artigo serão denominadas no Regimento Interno do Conselho.
§ 2º As entidades representantes da sociedade civil organizada legalmente constituídas, com atuação em nível municipal ou regional, serão eleitas em fórum convocado exclusivamente para este fim.
§ 3° A função de Conselheira não será remunerada, considerada como um serviço público relevante.
Art. 4° A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será por indicações do Colegiado, em processo eletivo.
Art. 5° Ao Conselho é facultado o direito de estabelecer parcerias para o desenvolvimento de projetos, programas e ações, podendo, para tanto, firmar convênios, protocolos e outros instrumentos similares, para a obtenção de recursos, equipamentos e pessoal.
Art. .6° O Conselho Municipal da Mulher poderá solicitar ao prefeito (a) que sejam colocados à sua disposição servidores públicos municipais necessários para o atendimento de suas finalidades.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2021.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°885/2021 - CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
DOEAC 13.126
PÁG. 75-76
DATA: 14/09/2021