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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 880, DE 21 DE MAIO DE 2021.


“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 736 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. QUE REGULAMENTA AS ELEIÇÕES PARA AS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei Municipal de nº 736 de 13 de Dezembro de 2016, passará a vigorar acrescido do art. 7º-A e seus parágrafos:
“Art. 7º-A. Em caráter excepcional no ano de 2021, a eleição para escolha dos subprefeitos ocorrerá no segundo domingo do mês de setembro.
§ 1º O processo eleitoral deverá seguir rigorosamente as medidas sanitárias impostas ao enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (COVID-19).
§ 2º Em caso de agravamento da pandemia por COVID-19, a comissão especial eleitoral deverá comunicar a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e de forma fundamentada, a necessidade de novo adiamento do pleito.


Art. 2º Revoga-se a íntegra do Art. 37 da Lei nº 736 de 13 de Dezembro de 2016.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 21 DE MAIO DE 2021.


JOSÉ DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal

Lei N°880/2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 736/2016

  • DOEAC 13.056

    PÁG. 106

    DATA: 01/06/2021

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