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 LEI Nº 1.034, DE 23 DE ABRIL DE 2025

 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRIORIZAR O ATENDIMENTO 
A ADVOGADOS(AS) EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM REPARTIÇÕES PÚ
BLICAS E ENTIDADES FINANCEIRAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO 
DE CRUZEIRO DO SUL-AC E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei N°1034/2025-Obrigatoriedade dePriorizar Atendimento a Advogados em Exercicio

  • DOEAC 14.014

    PÁG. 153

    DATA:06/05/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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