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 LEI Nº 1.028, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA SANTA

LUZIA DO PENTECOSTES, PARA “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PENTE
COSTES – LEÔNCIO DA COSTA RIBEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições

legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do 
Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e

eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º A Unidade Básica de Saúde da Vila Santa Luzia do Pentecostes, passa a ter

a seguinte denominação: “Unidade Básica de Saúde Pentecostes – Leôncio 
da Costa Ribeiro”
 Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal, encarregado e autorizado a instalar letreiro

ou placa com a denominação conforme artigo 1º
 Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
 Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em

contrário
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,

ESTADO DO ACRE, DE 27 DE JANEIRO DE 2025


 José de Souza Lima
 Prefeito Municipal

Lei N°1.028/2025-Altera a Denominação da UBS para Pentecostes – Leôncio da Costa

  • DOEAC 13.952

    PÁG. 130

    DATA:29/01/2025

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

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