LEI Nº 1.028, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA VILA SANTA
LUZIA DO PENTECOSTES, PARA “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PENTE
COSTES – LEÔNCIO DA COSTA RIBEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuiçõeslegais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do
Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou eeu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Básica de Saúde da Vila Santa Luzia do Pentecostes, passa a tera seguinte denominação: “Unidade Básica de Saúde Pentecostes – Leôncio
da Costa Ribeiro”
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal, encarregado e autorizado a instalar letreiroou placa com a denominação conforme artigo 1º
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições emcontrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°1.028/2025-Altera a Denominação da UBS para Pentecostes – Leôncio da Costa
DOEAC 13.952
PÁG. 130
DATA:29/01/2025







