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ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

  

 

PROCESSO ADM. N°/2025

CONTRATADO:  M. T. S. OLIVEI-RA – ME
CNPJ 29.529.130/0001-06
VALOR R$ 
VIGÊNCIA: 
DATA DE ASSINATURA: 

*********************************************************************

TERMO DE RATIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art.74, inciso III da Lei Federal no 14.133/2021, considerando que consta a referida Justificativa e termo de referência, bem como as demais documentações necessárias, referente à contratação da empresa, M. T. S. OLIVEIRA – ME,

CNPJ no 29.529.130/0001-06,

 

para execução do seguinte objeto:

“Contratação de empresa para prestação de serviços especializados

voltados à implantação, envio e regularização das fases 2 (eventos não periódicos)

e 3 (eventos periódicos) do e-Social”,

 

perfazendo o valor de R$620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais).
Para todos os efeitos legais.


Cruzeiro do Sul/Acre, 07 de outubro de 2025.


MATEUS LIMA DE SOUZA
Secretario Municipal de Gestão Estratégia e Orçamento
Decreto no 002/2025

Inexigibilidade N°/2025 E-social das fases 2 e 3

  • DOEAC 14.123

    Pág. 146

    Data: 08/10/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


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