ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 027/2019
prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 13/07/2024. O presente aditivo perfaz o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 027/2019CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A DIOCESE DE CRUZEIRO DO SUL.
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, com sede
a Rua Madre Adelgundes Becker, n.º 222 Miritizal, neste ato representado pelo Sr. AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, brasileiro, portador do CPF nº 511.244.912-
87 e do RG nº 1037271-7 SSP/AC, residente e domiciliado em Cruzeiro
do Sul – AC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
de outro lado, doravante denominada CONTRATADA, e a DIOCESE
DE CRUZEIRO DO SUL, inscrita no CNPJ nº 04.021.218/0001-83, com
sede na Praça da Gloria nº 185, Centro, neste ato representada por seu
presidente, Reverendíssimo DOM FLÁVIO GIOVENAL, italiano, religioso, CPF: 019.100.148-18 e RNE nº W304780-L, doravante denominado
simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, tem entre si como justo e
contratado o que segue, regido por cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo ao contrato nº 027/2019, tem por objeto é a Locação de imóveis, assim denominados ESCOLA DE ENSINO INFANTIL
BEIJA-FLOR, localizada na Rua Pedro Teles, 1240, Bairro do Cruzeirinho Novo, nesta Cidade - prédio em alvenaria com 04 (quatro) salas,
01(um) banheiro, 01(uma) sala de direção; 02 (duas) salas de recursos
03 (três) salas de almoxarifado; 01 (uma) sala de vídeo; 01 (um) almoxarifado; 01 (uma) cozinha; 01 (um) refeitório, destinados à Secretaria
Municipal de Educação, para funcionamento da ESCOLA DE ENSINO
INTANTIL BEIJA-FLOR da rede Municipal de educação infantil, para
atendimento de crianças 179 (cento e setenta e nove), porquanto o Município não dispõe de estrutura/ espaço físico para o devido atendimento, pois a educação infantil é um direito de família e dever do Município
ofertá-lo, de acordo com a lei 9.394/96 – LDB. (Prefeitura Municipal de
Cruzeiro do Sul).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO VALOR:
O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 027/2019. O prazo de vigência do presente termo
aditivo prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 13/01/2024. O presente aditivo perfaz
o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 09
Projeto Atividade: 2029, 2030, 2031, 2032.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0500, 3.3.90.39.00.00.00.000540, 3.3.90.39.00.00.00.00 0542.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n°
8.666 de 21 de junho de 1993.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente
Termo Aditivo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, mantidas todas as demais condições da avença original
aqui não modificadas, na presença das testemunhas abaixo.
Cruzeiro do Sul – AC, 13 de janeiro de 2023.
ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, REPRESENTANTE
LEGAL PELA CONTRATANTE, DOM FLÁVIO GIOVENALE,
DIOCESE DE CRUZEIRO DO SUL, REPRESENTANTE LEGAL PELA
CONTRATADA.
DL 004/2019 -Locação de imóvel
DOEAC Nº 13.482
PáG.(s): 115
Data: 28/02/2023