MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO 8o FESTIVAL DA FARINHA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.CONSIDERANDO que o Festival da Farinha está no Calendário de Eventos Culturais do Município de Cruzeiro do Sul;CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística do referido festival, a sua importância histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões do Vale do Juruá;CONSIDERANDO a necessidade de regramento das atividades do 8a Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural e a valorização comunitária de suas manifestações;CONSIDERANDO ser o festival um evento promovido e executado pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;DECRETA:Art. 1o Fica estabelecido o período de atividades, sendo compreendido do dia 27 a 30 de agosto de 2025, tendo início às 17:00hrs e encerramento às 3:00hrs, conforme programação divulgada no site oficial da prefeitura.Art. 2o Fica estabelecido como local de realização do 8o Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, o Complexo Esportivo do Aeroporto Velho.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.Publique-se.Cumpra-se.José de Souza LimaPrefeito Municipal
Decreto Nº834/2025 - ATIVIDADES DO 8º FESTIVAL DA FARINHA
DOEAC 14.083
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Data: 12/08/2025







