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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

 

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO 8o FESTIVAL DA FARINHA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que o Festival da Farinha está no Calendário de Eventos Culturais do Município de Cruzeiro do Sul;
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística do referido festival, a sua importância histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões do Vale do Juruá;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento das atividades do 8a Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural e a valorização comunitária de suas manifestações;
CONSIDERANDO ser o festival um evento promovido e executado pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecido o período de atividades, sendo compreendido do dia 27 a 30 de agosto de 2025, tendo início às 17:00hrs e encerramento às 3:00hrs, conforme programação divulgada no site oficial da prefeitura.
Art. 2o Fica estabelecido como local de realização do 8o Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, o Complexo Esportivo do Aeroporto Velho.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº834/2025 - ATIVIDADES DO 8º FESTIVAL DA FARINHA

  • DOEAC  14.083

    Pág 119

    Data: 12/08/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


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📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

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