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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ESTABELECIDO PELO DECRETO ESTADUAL No 11.731, DE 1o DE AGOSTO DE 2025, PARA O DIA 08 DE AGOSTO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/ACRE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o disposto no Decreto Estadual no 11.731, de 1o de agosto de 2025, que estabelece ponto facultativo no dia 06 de agosto de 2025 (quarta-feira), em alusão ao Início da Revolução Acreana;

 

Considerando o Decreto Municipal no 028, de 08 de janeiro de 2025, que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2025;

 

Considerando a conveniência administrativa e o interesse público local;

 

DECRETA:
Art. 1o Fica transferido, no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/Acre, o ponto facultativo previsto no Decreto Estadual no 11.731, de 1o de agosto de 2025, e no Decreto Municipal no 028, de 08 de janeiro de 2025, do dia 06 de agosto (quarta-feira) para o dia 08 de agosto de 2025 (sexta-feira).
 
Art. 2o A adesão ao ponto facultativo de que trata este Decreto ficará a critério de cada Secretário, que deverá avaliar a conveniência administrativa e a continuidade dos serviços. Caberá a cada titular de pasta o julgamento sobre a manutenção ou não do funcionamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade, especialmente no que diz respeito aos serviços considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 4 DE AGOSTO DE 2025.

 

Publique-se.
Cumpra-se.

 

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº832/2025 Transferência de Ponto Facultativo para dia 08 de Agosto 2025

  • DOEAC  14.079

    Pág 121

    Data: 06/08/2025

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