MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - REFIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:Art. 1o Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, nos termos do artigo 2o, § 2o, da Lei Municipal no 1.035, de 5 de maio de 2025.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 (cinco) de agosto de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 4 DE AGOSTO DE 2025.
Publique-se.Cumpra-se.
José de Souza LimaPrefeito Municipal
Decreto Nº831/2025 - Prorrogado por 90 dias - REFIS
DOEAC 14.079
Pág 120
Data: 06/08/2025







