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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - REFIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul – REFIS, nos termos do artigo 2o, § 2o, da Lei Municipal no 1.035, de 5 de maio de 2025.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 (cinco) de agosto de 2025.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, 
ESTADO DO ACRE, EM 4 DE AGOSTO DE 2025.

 

Publique-se.
Cumpra-se.

 

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto Nº831/2025 - Prorrogado por 90 dias - REFIS

  • DOEAC  14.079

    Pág 120

    Data: 06/08/2025

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