MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 410/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ET – EQUIPE TÉCNICA, RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA
ÇÃO LEI Nº 696/15 DE 23 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, considerando a
necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação aprovado sob a Lei nº 696 de 23 de junho de 2015, no cumprimento ao que dispõe
o inciso IV do art. 5º da referida lei e art. Nº 7§ 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica Instituída a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME – Plano Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre, composta por:
Titular: Dione Lima de Queiroz – Presidente
Suplente: Maria Evani Firmino Bezerra de Oliveira
Titular: Isidora Santos da Silva (Secretária)
Suplente: Ana Claudia Carvalho Negreiros Neri
Titular: Jeane Freitas Lima Felix
Suplente: Rutiele da Silva Oliveira
Titular: Elisamar de Souza Negreiros
Suplente: Maria Fabiana Barros de Oliveira
Titular: Maria Albertina Azevedo de Vasconcelos
Suplente: Danuzia de Oliveira Leite
Art. 2º – São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento:
I – Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;
II – Reler o plano continuamente, relacionando as metas e estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos pro
cessos de execução;
III – Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o poder executivo;
IV – Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta, pela equipe de coordenação e monitoramento, e demais interessados, tais como:
PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, Peças Orçamentarias (LOA, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas e Outros;
V – Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de
avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;
VI – Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e continuamente estudar o plano, monitorar as
metas e as estratégias;
VII – Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da
Educação, metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do Município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade
de estabelecer indicadores;
VIII – Utilizar a ficha de monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas da proposta de trabalho;
IX – Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares; X – Encaminhar o registro de cada etapa ao dirigente Municipal de Educação para avaliar os relatórios; XI – Elaborar os relatórios preliminares e finais de monitoramento e avaliação; XII – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e avaliação, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e comissão coordenadora do PME entender;XIII – Verificar previsões orçamentarias;
XIV – Verificar prazos e o período de avaliação (bianual); XV – Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos; e
XVI – Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta.
Art. 3º Revogar o Decreto nº 113, de 5 de março de 2021.
rt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE,
EM 19 DE MARÇO DE 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 410/2025 - NOMEIA EQUIPE TÉCNICA (ET)
DOEAC 13.984
Pág 109- 110
Data:20/03/2025







