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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO!
 DECRETO Nº 146, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

 “DISPÕE SOBRE O PRAZO LIMITE PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições  que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica deste Município,


 CONSIDERANDO a criação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública pela Lei Municipal nº 1.025/2024 de 23 de dezembro de 2024; 


CONSIDERANDO a necessidade de iniciar a implementação dos fluxos e a criação da estrutura física/organizacional da nova secretaria;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criação de cargos e funções de servidores para composição do quadro funcional, bem como a qualificação

técnica e demais treinamentos;


 RESOLVE: 
Art. 1º Fica definido o prazo de até 12 (doze) meses para dar início efetivo aos trabalhos da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.


 Art. 2º Todas as estruturas vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública que já estejam em atividade ficarão vinculadas financeiramente à Secretaria Municipal de Casa Civil durante o período descrito no art. 1º deste Decreto.


 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Publique-se.
 Registre-se. 
Cumpra-se. 


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, EM 08 DE JANEIRO DE 2025.


 JOSÉ DE SOUZA LIMA
 Prefeito Municipal

Decreto N°146/2025 Prazo Limite p/ início das atividades - Sec. de Segurança

  • DOEAC nº 13.950

    Página(s) 94

    Data: 27/01/2025

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