ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO!
DECRETO Nº 146, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O PRAZO LIMITE PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a criação da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública pela Lei Municipal nº 1.025/2024 de 23 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar a implementação dos fluxos e a criação da estrutura física/organizacional da nova secretaria;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criação de cargos e funções de servidores para composição do quadro funcional, bem como a qualificação
técnica e demais treinamentos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido o prazo de até 12 (doze) meses para dar início efetivo aos trabalhos da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
Art. 2º Todas as estruturas vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública que já estejam em atividade ficarão vinculadas financeiramente à Secretaria Municipal de Casa Civil durante o período descrito no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, EM 08 DE JANEIRO DE 2025.
JOSÉ DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
Decreto N°146/2025 Prazo Limite p/ início das atividades - Sec. de Segurança
DOEAC nº 13.950
Página(s) 94
Data: 27/01/2025







