MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº028/2025, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS RELATIVOS AO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Muni-cípio.
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS no período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° O calendário referido no art. 1° poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultati-vos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 6 DE JANEIRO DE 2025
Registre-se
Publique-se
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025
Anexo Único do Decreto n° 028/2025, de 6/1/2025
JANEIRO
1° (quarta-feira)Confraternização Universal Feriado Nacional
– Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002.
20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016.
23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004
Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 24 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009.
FEVEREIRO
MARÇO
3 (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025
4 (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025
5 (quarta-feira) de Cinzas Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025
8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001
ABRIL
17 (quinta-feira) Santa Ponto facultativo Decreto nº 028/2025
18 (sexta-feira0 Paixão de Cristo Feriado Nacional –
Lei Federal n° 9.093/1995
21 segunda-feira Tiradentes Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949
alterada pela Lei n° 10.607/2002.
MAIO
1° (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional –
Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002.
JUNHO
15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual
– Lei Estadual n° 14/1964.
19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto facultativo Decreto nº 028/2025.
JULHO
AGOSTO
6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
Decreto n°028/2025
15 (sexta-feira) Dia de Nossa Senhora da Glória Feriado Religioso
Municipal Lei Municipal n°464/2007
SETEMBRO
5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual – Lei n° 243/1968.
7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal
n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002.
27 (sábado) Dia da Marcha para Jesus Feriado Municipal –
Lei Municipal n° 818/2019.
28 (domingo) Aniversário de Cruzeiro do Sul Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007.
OUTUBRO
12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil
Feriado Nacional – Lei Federal n°6.802/1980.
28 (terça-feira) Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/1990).
Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025.
NOVEMBRO
2 (domingo) Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949
alterada pela Lei n° 10.607/2002.
15 (sábado) Proclamação da República Feriado Nacional – Lei Federaln° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002.
17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual –Lei n° 57/1965.
20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional -Lei Federal nº 14.759/2023
DEZEMBRO
24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo –
Decreto n°028/2025
25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949
alterada pela Lei n° 10.607/2002.
31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo –
Decreto n° 028/2025
Decreto N°028/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025
DOEAC nº 13.938
Página(s) 94-95
Data: 07/01/2025






