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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

 DECRETO Nº028/2025, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS RELATIVOS AO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Muni-cípio.


 DECRETA:
 Art. 1º
Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS no período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.


 Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


 Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


 Art. 3° O calendário referido no art. 1° poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultati-vos.


 Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025


 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
 ESTADO DO ACRE, EM 6 DE JANEIRO DE 2025


 Registre-se
 Publique-se


 José de Souza Lima
 Prefeito Municipal


 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE

 GABINETE DO PREFEITO
 CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025
 Anexo Único do Decreto n° 028/2025, de 6/1/2025

 

JANEIRO

 1° (quarta-feira)Confraternização Universal  Feriado Nacional

– Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002.
20 (segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual – Lei n° 3.137/2016.
23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual – Lei n° 1.538/2004
 Comemoração do dia 23 Adiada para o dia 24 sexta-feira, nos termos da Lei nº 2.126/2009.

 

 

FEVEREIRO

 

 

MARÇO

3 (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025

4 (terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025 

5 (quarta-feira) de Cinzas Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025

8 (sábado) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual – Lei n° 1.411/2001

 

ABRIL

17 (quinta-feira) Santa Ponto facultativo Decreto nº 028/2025

18 (sexta-feira0 Paixão de Cristo Feriado Nacional –

Lei Federal n° 9.093/1995

21 segunda-feira Tiradentes Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949

alterada pela Lei n° 10.607/2002.

 

MAIO

(quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional –

Lei Federal n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002.

 

JUNHO

15 (domingo) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual

– Lei Estadual n° 14/1964.

19 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto facultativo Decreto nº 028/2025.

 

JULHO

 

AGOSTO

6 (quarta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo

Decreto n°028/2025

15 (sexta-feira) Dia de Nossa Senhora da Glória Feriado Religioso

Municipal Lei Municipal n°464/2007

 

SETEMBRO

5 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual – Lei n° 243/1968.

7 (domingo) Independência do Brasil Feriado Nacional – Lei Federal

n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002.

27 (sábado) Dia da Marcha para Jesus Feriado Municipal –

Lei Municipal n° 818/2019.

28 (domingo) Aniversário de Cruzeiro do Sul Feriado Municipal – Lei Municipal n° 466/2007.

 

 

OUTUBRO

12 (domingo) Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil  

Feriado Nacional – Lei Federal n°6.802/1980.
28 (terça-feira) Dia do Servidor Público (Art. 236 da Lei 8.112/1990).
Ponto Facultativo – Decreto n° 028/2025.

 

NOVEMBRO

2 (domingo) Dia de Finados - Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949

alterada pela Lei n° 10.607/2002.
15 (sábado) Proclamação da República  Feriado Nacional – Lei Federal

n° 662/1949 alterada pela Lei n° 10.607/2002.
17 (segunda-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual –

Lei n° 57/1965.
20 (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional -

Lei Federal nº 14.759/2023

 

DEZEMBRO

24 (quarta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo –

Decreto n°028/2025

25 (quinta-feira) Natal Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949

alterada pela Lei n° 10.607/2002.

31 (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo –

Decreto n° 028/2025

Decreto N°028/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025

  • DOEAC nº 13.938

    Página(s) 94-95

    Data: 07/01/2025

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