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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1º O artigo 22, parágrafo único, inciso III, alínea “a”, item 3, da Lei nº 1.025, de 23

de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Onde se lê: “Art. 22. [...] 3. Divisão de Infraestrutura e Logística da Alimentação Escolar;”
 Leia-se: “Art. 22. [...] 3. Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Escolar;”
 

Medida Provisória N°001/2025 -ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.025/2024

  • DOEAC N° 13.983

    Pág. 285-286

    Data; 18/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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