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 LEI Nº 1.030, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1003, DE 15 DE MARÇO DE 2024
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 Art 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1003, de 15 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
 “Art 1º Todos os estabelecimentos bancários no município de Cruzeiro do Sul-AC, deverão instalar porta giratória com detector de metais na entrada da sala de atendimento pessoal”


 Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


 Art 3 Revogam-se as disposições em contrário


 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 27 DE JANEIRO DE 2025


 José de Souza Lima
 Prefeito Municipal

Lei N°1.030/2025 Alterar Lei N°1003/2024 Bancos/Porta Giratória

  • DOEAC 13.952

    PÁG. 130

    DATA:29/01/2025

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

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