LEI Nº 1.030, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1003, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1003, de 15 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º Todos os estabelecimentos bancários no município de Cruzeiro do Sul-AC, deverão instalar porta giratória com detector de metais na entrada da sala de atendimento pessoal”
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 3 Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°1.030/2025 Alterar Lei N°1003/2024 Bancos/Porta Giratória
DOEAC 13.952
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DATA:29/01/2025