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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 364/2021, DE 2 DE AGOSTO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município e Lei n° 720, de 06 de junho de 2016,


Considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social;


Considerando que o processo de Conferências Municipais de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;


Considerando a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que será nos dias 25 e 26 de agosto de 2021, com o tema central “DIREITO DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL”


RESOLVE:


Art.1º Fica convocada a XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 25 e 26 de agosto de 2021.


Art. 2º O evento terá como tema central: “DIREITO DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL”, abordando os seguintes eixos:
EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
EIXO 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
EIXO 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.


Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social editará Resolução dispondo sobre a organização, local e funcionamento da XIII Conferência Municipal de Assistência Social.


Art. 4º As despesas decorrentes da realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 2 DE AGOSTO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N° 364/2021 - XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • DOEAC nº : 13.102

    Página(s) 83

    Data: 09/08/2021

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