MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 340/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRONACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM ACESSO AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE PARA CONSULTA
À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADEDOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC,
INCLUSIVE DOS FUNDOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64
da Lei Orgânica deste Município,
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, conforme Constituição Federal, art. 71, Constituição Estadual,
artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art. 59, Lei
Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento
Interno, artigos 6º e 9º;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de
tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todoo Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre acesso para consulta à movimentação financeira do
período de 01/01/2022 a 31/12/2022, das contas bancárias mantidas
pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo Poder
Executivo do Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, assim
especificamente de titularidade dos CNPJ:
I – 04.012.548/0001-02, entidade Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Acre;
II – 11.370.229/0001-34, entidade Fundo Municipal de Saúde de
Cruzeiro do Sul, Acre.
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar--
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao
gerente da instituição financeira e ainda comunicada de ofício ao representante legal do Município no órgão do Gabinete do Prefeito.
§ 2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo
da Administração e do Município.
§ 3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privadas e via internet.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Henrique Afonso
Prefeito Municipal em Exercício
Decreto N°340/2023 - CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS
DOEAC: 13.475
Página(s) 94
Data: 14/02/2023