+55 68 3322 - 2169
Segunda a Sexta: 7:00 às 13:00
Você está em Início > Portal da Transparência
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA É A REGRA, SIGILO É EXCEÇÃO !
O Portal da Transparência foi criado pela Prefeitura em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000, à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.
No Portal, o cidadão pode consultar, em tempo real, o quanto é arrecadado (RECEITAS) e onde a Prefeitura está investindo seus recursos (DESPESAS), entre muitas outras informações de interesse do cidadão. A Prefeitura acredita que a transparência é o melhor antídoto contra a corrupção, haja vista ser mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade. Além disso, permite que a sociedade colabore com o controle das ações de seus governantes no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam, incentivando a participação popular e o controle social. Aqui, o cidadão e os órgãos externos de fiscalização e controle, tem acesso a um sistema de busca onde é possível acompanhar as receitas e despesas da administração municipal, a relação nominal de vencimentos dos servidores, os relatórios de execução orçamentária e da gestão fiscal, contratos, convênios, além de informações sobre os programas e ações previstas no Plano Plurianual, O Portal oferece acesso rápido e de fácil navegação, permitindo a visualização das informações em forma de tabelas, além da possibilidade de exportar as informações em formato aberto. Os dados do Portal de Transparência são de livre acesso e uso e não há necessidade de quaisquer licenças em sua utilização.
CONSULTAR
Acompanhe em tempo real o status do seu pedido com o número de protocolo
Todos os pedidos recepcionados no SIC (Presencial) são registrados no sistema online e o usuário recebe uma cópia no e-mail para acompanhar a tramitação.
Caso o pedido seja indeferido ou atendimento parcialmente, você pode recorrer, na opção RECURSO, para análise da Instância Superior.
ESTATÍSTICAS
Saiba quantos pedidos foram enviados e respondidos pela Administração Municipal.
Visualize o relatório dos pedidos recebidos e respondidos pelo município.
SIC PRESENCIAL
E OUVIDORIA
Gabinete do Prefeito
E-mail: ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br
Fone: +55 (68) 3322-1256
Responsável: Cliciane Lima
Rua Rui Barbosa nº 67, CEP 69980.000
Centro, Cruzeiro do Sul, AC
Funcionamento:
Segunda à Sexta das 7h às 13:00
Para solicitar a informação presencialmente, imprima o requerimento, preencha e leve ao SIC ou Protocolo Geral.
Use as ferramentas do seu navegador nesta página
Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual
Experimente CRTL + F para pesquisar por exemplo: ordem cronológica de empenhos, emendas parlamentares, licitações, contratos, convênios, receita, despesa, doação, obras e muito mais.
Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador
Ctrl+F5 lê a página novamente, sem uso do cache
Ctrl+P imprimir a página atual
Ctrl+B adiciona a página em seus favoritos
Ctrl+U adiciona acessibilidade
Precisa de ajuda?
Dimensão: Informações Prioritárias
Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 48, §1º, II, da LC nº 101/00 e arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI
-
Dados Abertos e APIs (Em todas as telas de consulta do sistema de transparência há a opção exportar para os formatos abertos .cvs, xls, doc, pdf e outros)
Dimensão: Informações Institucionais
Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017; Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e arts. 3º, II; 6, inciso I; 7º, incisos II, V e VI e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Arts. 3º, III, 6º, I, e 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI
Dimensão: Receita
Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20; Art. 8º, II, "e", do Decreto nº 10.540/2020; Art. 198, § 3º, II da Lei 5.172/1966
-
Outros ingressos de receitas* Selecione os tipos de transferências (FPM, FUNDEB, ITR, FEX, CID, FEP, AFM, IPI, ADO25, PFEC, Royalties, Lei Kandir, ICMS e Outros), destinação igual a transferências para municípios - selecionados, selecione Cruzeiro do Sul/AC, o período (mês e ano) e clique em buscar.
Dimensão: Despesa
Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20; Art. 8º, I, "h", do Decreto nº 10.540/2020
Dimensão: Convênios e Transferências
Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI; Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20; Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da LAI
-
Convênios e Transferências federais recebidas - TODOS (convênios/acordos com indicação do valor total previsto dos recursos, valor recebido, objeto, origem (órgão repassador/concedente) e data do repasse
-
Convênios e Transferências recebidas (convênios/acordos com indicação do valor total previsto dos recursos, valor recebido, objeto, origem (órgão repassador/concedente) e data do repasse
-
Convênios e Transferências concedidas (convênios/acordos com indicação do valor total previsto dos recursos, valor recebido, objeto, origem (órgão repassador/concedente) e data do repasse
-
Outros tipos de convênios/acordos/termos etc c/ou s/necessidade de recurso financeiro
-
Transferências Voluntárias repassadas (Nos últimos 3 anos não houve repasses - data: 24/07/2023)
Dimensão: Recursos Humanos e Folha de Pessoal
Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI e Recurso Extraordinário com Agravo nº 652777 (STF - Leading Case - Tema 0483); Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, IV (por analogia) e § 2º da Lei 12.527/2011 - LAI
-
Lista de Terceirizados
Dimensão: Diárias
Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20
Dimensão: Licitações
Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da LAI e art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; Arts. 7º, VI, e 8º, §1º, IV, da LAI ; art. 11, III, do Decreto nº 7.892/2013 e art. 18, §4º, do Decreto nº 11.462/2023; Art. 12, §1º, da Lei 14.133/2021; Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022
-
Plano de contratações anual (em elaboração - previsão de divulgação até novembro de 2023)
-
Relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente (CEIS Federal)
-
Relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente (CEIS Municipal)
Dimensão: Contratos
Arts. 7º, 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 141, §3º, da Lei 14.133/2021
-
Relação dos contratos celebrados com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes (Os contratos administrativos na íntegra estão disponíveis em .PDF dentro da licitação correspondente. Filtre por situação/status igual concluída e acesse os contratos dentro de cada licitação)
-
Consulta de contratos (Acesso aos contratos no formato de lista)
Dimensão: Obras
Art. 94, §3, da Lei 14.133/2021; Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021; Art. 8º, §1º, V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 115, §6º, da Lei nº 14.133/2021
-
Relação de Obras Públicas (Estaduais) c/data de início, etapas, percentual concluído, status e previsão de conclusão
Dimensão: Planejamento e Prestação de Contas
Art. 48, "caput", da LC nº 101/00; Art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011
-
Programas e Ações / Plano estratégico ou instrumento equivalente
-
Relatório de Gestão ou Atividades
-
Resultado da apreciação e/ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas
Em Eletrônico digite "Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul" e em seguida clique em consultar e veja as tomadas e julgamentos de contas e muito mais. -
Resultado do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo
De 2017 a 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo. Data: 24/07/2023.
Dimensão: SIC - Serviço de Informação ao Cidadão - Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI
Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Arts. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017; Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 45 da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 7 da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; Art. 30, II, da Lei 12.527/2011; Art. 30, I , da Lei 12.527/2011
-
Autoridade de Monitoramento da LAI
Responsável pela Transparência Geral do Município
Nome: Cliciane Lima
Portaria n.º: 141/2023
E-mail: ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br
Telefone: (068)3322-2169
-
Serviço de Informação ao Cidadão
Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI.
Unidade: Gabinete do Prefeito / Ouvidoria
Nome: Cliciane Lima
Portaria n.º: 141/2023
E-mail: ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br
Telefone: (068)3322-2169
Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00
Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 20 dias a partir da solicitação, recursal 10 dias.
-
Solicitar informação pelo sistema e-sic (formulário eletrônico)
-
Acompanhar pedido pelo sistema e-sic já realizado (formulário eletrônico)
Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento, preencha e leve ao local indicado.
-
Dados anuais das informações classificadas ou desclassificadas (art. 30, I e II, Lei 12.527/11)
I – Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses (Art. 30, I)
Não há documentos desclassificados.
II – Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (Art. 30, II)
Não há documentos classificados como sigilosos.
-
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II)
Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011.
Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo
Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo
Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo
Ano de 2023: até 30/06/2023 não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo
-
Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I)
As informações não foram objeto de desclassificação.
Ano de 2020: não houve desclassificação de informações
Ano de 2021: não houve desclassificação de informações
Ano de 2022: não houve desclassificação de informações
Ano de 2023: até 30/06/2023 não houve desclassificação de informações
Dimensão: Acessibilidade
Art. 63, §1º, da Lei nº 13.146/2015; Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2022
-
Símbolo de acessibilidade em destaque? Sim. Sim. Pressione CRTL+U. Localizado na direita de todas as páginas
-
O site e o portal de transparência contêm opção de alto contraste? Sim. Pressione CRTL+U
-
O site e o portal de transparência contêm ferramenta de redimensionamento de texto? Sim. Pressione CRTL+U
-
Mais sobre acessibilidade: Navega na página acessibilidade.
Dimensão: Ouvidoria (E-Ouv) - Pedido de Informações sobre assuntos referentes a Ouvidoria
Arts. 8º, §1º, I, e 9º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI c/c arts. 6º, VI, b, 7º, §2º, VI, e 10, §4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c arts. 24, I, a, e 27, II, da Lei 14.129/2021; Art. 7º, §4º, da Lei nº 13.460/2017; Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 - LAI c/c Art. 10, §4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 27, IV, da Lei nº 14.129/2021
-
Ouvidoria
Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.
Unidade: Gabinete do Prefeito / Ouvidoria
Nome: Cliciane Lima
Portaria n.º: 141/2023
E-mail: ouvidoria@cruzeirodosul.ac.gov.br
Telefone: (068)3322-2169
Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00
Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias.
Registre sua manifestação aqui (Fala.BR)
Fale Conosco (Outras demandas)
Relatório da Ouvidoria 1 (PDF)
Relatório da Ouvidoria 2 (Dashboard) - Selecione Esfera Municipal; filtro: UF = AC; Município = Cruzeiro do Sul; período e tipo de manifestação.
Dimensão: LGPD e Governo Digital
Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022; Art. 50, inciso I, da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022; Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021; Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021; NR Conjunta 02-2022 Atricon; Arts. 3º, incisos IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021 c/c Art. 23, §2º, da Lei nº 13.460/2017
-
Unidade: Gabinete do Prefeito / Ouvidoria
-
Nome: Cliciane Lima
-
Portaria n.º: 141/2023
-
Telefone: (068)3322-2169
-
Horário de Atendimento: 08h00 às 12h00
LGPD - Política de Privacidade e Proteção de Dados
-
Serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial
Contracheque Online / Minha Folha -
Portal do Cidadão e Contribuinte / Cidadão Web (ISS, IPTU, ITBI, CND e outros)
Dimensão: Renúncia de Receitas / Renúncias Fiscais
Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 198, §3º, III, do Código Tributário Nacional; Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20
Dimensão: Emendas Parlamentares
Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário.
Dimensão: Saúde
Art. 8º, § 1º, V e art. 9º, II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade); Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990
CNES - Serviços de saúde, horários, profissionais prestadores de serviços, especialidades e local
Dimensão: Educação
Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 - LAI
-
Lista de espera em creches públicas (Nos últimos 3 anos e ainda neste exercício corrente, não houve lista de espera em CRUZEIRO DO SUL. Data: 24/07/2023)
Outras informações de transparências pública e boas práticas
Ações Culturais - Recursos para fazedores de cultura
COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19)
Conselhos e Associações
-
Associações Municipais
Outros assuntos de interesse do usuário/cidadão