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Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social

Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social

Edna Maria Lima da Fonseca

SecretĂĄria Municipal de AssistĂȘncia Social

Decreto nÂș 339/2024

MINICURRÍCULO DO GESTOR PÚBLICO

Natural de Cruzeiro do Sul-Acre, sou casada, 45 anos de idade, duas filhas.

Formanda em Tecnologia em Segurança do Trabalho e pós-graduada Lato Sensu em Gestão Ambiental, e possuo formação Técnica em Auxiliar de Enfermagem.


ExperiĂȘncias no setor pĂșblico:

Em1998 na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, exercendo funçÔes administrativas, até o ano de 2000 e;

No perĂ­odo de 2003 a 2004 atuei na atenção primĂĄria Ă  saĂșde como TĂ©cnica de Enfermagem e microscopista.

Em 2006 dei uma pausa no serviço PĂșblico para acompanhar meu esposo em uma MissĂŁo nos Estados Unidos da AmĂ©rica (EUA), Washington - DC, na oportunidade atuei por 2 anos como Chefe de Equipe, na empresa Celebrity Cleaning Services, LLC – Olney, MD – USA.

Em 2013 regressei Ă  carreira no setor pĂșblico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul, onde exerci diversos cargos: 1) Chefe de Departamento Geral de Monitoramento e Fiscalização Ambiental (2015); 2) Coordenadora da elaboração do Plano Municipal de Saneamento BĂĄsico – PMSB, com regramento do Decreto nÂș 178/2017, de 04 de maio de 2017 e Plano Municipal de GestĂŁo Integrada de ResĂ­duos SĂłlidos – PMGIRS do MunicĂ­pio de Cruzeiro do Sul (2017), a elaboração em conjunto dos referidos Planos culminou na Lei NÂș 771, de 27 de Dezembro de 2017, que dispĂ”e sobre a PolĂ­tica Municipal de ResĂ­duos SĂłlidos e na Lei nÂș 797, de 31 de Dezembro de 2018, que institui o Plano Municipal de GestĂŁo Integrada de ResĂ­duos SĂłlidos e 3) Gerente de Arborização e Jardinagem 2018 a 2020.

De 2021 atĂ© junho de 2024 exerci a função de Coordenadora do Fundo Municipal de AssistĂȘncia Social.


Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social

Estrada Santa Terezinha NÂș 10 Apt. 02, Aeroporto Velho

Atendimento ao PĂșblico: Segunda a sexta-feira, das 7h30 as 13h30
Fechado aos sĂĄbados, domingos e feriados

(68) 99912-1663

ATRIBUIÇÕES DA PASTA

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Da Secretaria Municipal de AssistĂȘncia e Desenvolvimento Social

Art. 27. A Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social tem por competĂȘncia:

I - propor, promover e desenvolver a polĂ­tica pĂșblica de assistĂȘncia social do MunicĂ­pio de forma integrada com a Lei OrgĂąnica de AssistĂȘncia Social e Sistema Único de AssistĂȘncia Social - SUAS;

II - planejar e executar programas, projetos, serviços e benefícios que visem a melhoria de vida da população para defesa e garantia de direitos;

III - coordenar, em nĂ­vel local, o processo de descentralização da AssistĂȘncia Social, considerando a responsabilidade das trĂȘs esferas de governo, o Comando Único da AssistĂȘncia Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das polĂ­ticas e no controle das açÔes;

IV - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistĂȘncia social do MunicĂ­pio, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizaçÔes da sociedade civil;

V - promover a atenção prioritĂĄria Ă  infĂąncia e Ă  adolescĂȘncia em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso e Ă s pessoas com deficiĂȘncias;

VI - promover a realização de estudos e diagnĂłsticos sociais de forma a observar os padrĂ”es dos serviços e de riscos e vulnerabilidades sociais, para execução de programas e serviços de assistĂȘncia social, promovidos pela prĂłpria Secretaria ou por outros ĂłrgĂŁos municipais;

VII - realizar eventos, campanhas educativas, seminårios entre outros para promoção de direitos sociais e de cidadania, destinados à inclusão social;

VIII - cadastrar e acompanhar as associaçÔes e entidades que tenham dentre seus objetivos serviços com natureza assistencial social, para o recebimento de orientação, apoio e recursos pĂșblicos;

IX - monitorar, no Ăąmbito de sua competĂȘncia, as associaçÔes e entidades beneficiadas com recursos financeiros da UniĂŁo, do Estado e do MunicĂ­pio;

X - prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos municipais vinculados;

XI - organizar e executar os serviços da Proteção Social Båsica e Proteção Social Especial conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas;

XII - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população, em articulação com a Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação;

XIII - desenvolver e gerir o Plano Municipal de Capacitação, em consonĂąncia com as diretrizes da Secretaria Municipal de GestĂŁo EstratĂ©gica, Orçamento e Finanças, para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais de assistĂȘncia social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princĂ­pios e diretrizes

constantes da Norma Operacional BĂĄsica de Recursos Humanos do SUAS, sendo deliberados pelos respectivos conselhos;

XIV - gerir o Fundo Municipal de AssistĂȘncia Social;

XV - intensificar o relacionamento com órgãos internacionais, federais e estaduais, com vistas à obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros, para a concretização de projetos e programas de apoio e promoção social;

XVI - estabelecer convĂȘnios, contratos, acordos e ajustes com ĂłrgĂŁos e entidades pĂșblicas e privadas, em estrito conjunto com a Secretaria Municipal de GestĂŁo EstratĂ©gica, Orçamento e Finanças;

XVII - formular estratĂ©gias e executar açÔes de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condiçÔes subnormais de habitação, atingidos por calamidades pĂșblicas, ou localizados em ĂĄreas de preservação;

XVIII - desempenhar outras atividades afins.

ParĂĄgrafo Ășnico. A Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social tem a seguinte estrutura interna:

I - SecretĂĄrio Municipal de AssistĂȘncia Social;

II - SecretĂĄrio Adjunto;

III - Chefia de Gabinete da Secretaria;

IV - Diretoria de Políticas de Proteção Social;

V - Diretoria de InclusĂŁo Social.

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