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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO


TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PUBLICAS SERVICOS E URBANIZACAO -
ECOPS E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL –
AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL,
OBJETIVANDO A PUBLICAÇÃO DE ATOS DA ECOPS NOS DIÁRIOS
OFICIAIS DO ESTADO - DOE E DA UNIÃO - DOU.
A empresa pública - Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e Urbanização – ECOPS, com sede administrativa na Av. Getúlio
Vargas, nº 247, Centro, Cruzeiro do Sul – AC, inscrita no CNPJ sob o
nº 49.183.761/0001-15, neste ato representada por seu Diretor Geral,
Sr. Elter de Queiroz Nóbrega, CPF nº 624.585.232-34, doravante denominada PROPONENTE, e a Prefeitura do Município de Cruzeiro do
Sul – AC, com sede administrativa na Rua Madre Adelgundes Becker,
s/nº, Bairro Miritizal, Cruzeiro do Sul – AC, inscrito no CNPJ sob o nº
04.012.548/0001-02, por intermédio da Secretaria Municipal da Casa
Civil, neste ato representada por seu Secretário, Ney Williams
Salgado Mazzaro, CPF nº 322.267.802-20, doravante denominada
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação,
em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Complementar Federal nº 101/2000, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a utilização de infraestrutura e funcionários do quadro da Prefeitura do Município de Cruzeiro
do Sul – AC, para a publicação de atos da ecops nos Diários Oficiais do
Estado – DOE e da União – DOU.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATIVIDADE E DO HORÁRIO DE TRABALHO
As atividades serão exercidas no horário normal de expediente dos servidores dos respectivos órgãos.
As atividades desenvolvidas serão de publicação de editais, portarias,
extratos de contratos, homologação de licitações, dentre outros atos da
competência da ECOPS, conforme presvisto na Lei 948 de 28 de dezembro de 2022 e Lei nº 954 de 17 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
– Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil:
disponibilizar pessoal para a realização das publicações dos atos da ECOPS.
– Compete à ECOPS:
Solicitar à Secretaria Municipal da Casa Civil a publicação dos atos, via ofício;
Encaminhar à Secretaria Municipal da Casa Civil o arquivo digital, em
word, dos atos a serem publicados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência pelo período de 01/03/2023
a 30/06/2023, podendo ser alterado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das cláusulas estipuladas neste instrumento, ou a cessação da conveniência ou oportunidade, poderá ensejar, a
qualquer tempo, o direito de promover as competentes denúncia e rescisão
do presente Termo de Cooperação, desde que observada a antecedência
mínima de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação por escrito.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste Termo de Cooperação, ficam os partícipes
responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo que esteve vigendo.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
É assegurada ao município a prerrogativa de conservar a autoridade
normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do
objeto deste Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento
serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativas sobre o tema,
elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Cruzeiro do Sul – AC,
renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento 

em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cruzeiro do Sul - AC, 01 de março de 2023.
Elter de Queiroz Nóbrega
Diretor Geralda Empresa Cruzeirense de Obras Públicas, Serviços e
Urbanização - ECOPS
Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Testemunhas:
1) _____________ RG ______
2) _____________ RG ______

TERMO DE COOPERAÇÃO N°002/2023 - PLANO DE TRABALHO

  • DOEAC 13.491

    Pág. 109-110

    Data: 14/03/2023

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